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LOUVEIRA TEM CINCO PRÉ-CANDIDATOS À PREFEITO ANUNCIADOS PARA AS ELEIÇÕES

Publicada em 01/04/24 às 10:51h - 365 visualizações

por LOUVEIRA FM


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Utilidade Pública Louveira FM  (Foto: LOUVEIRA FM )
No cenário político de Louveira, foram anunciados até o momento, cinco pré-candidatos à prefeito para as próximas eleições municipais. O atual prefeito Estanislau Steck buscará a reeleição enfrentando os pré-candidatos que ainda estão sujeitos a decisões de convenções partidárias e acordos políticos. Conheça os pré-candidatos:

- Paulo Finamore, 34 anos, filho do ex-prefeito Júnior Finamore, é formado em administração e direito.

- Priscilla Finamore, 46 anos, empresária e defensora da causa animal, atualmente exerce o segundo mandato como vereadora.

- Alan Jacuí, 45 anos, empresário e formado em gestão pública. Foi vereador de 2013 a 2016 e candidato a vice-prefeito em 2016.

- Rodrigo Regorão, 53 anos, empresário, ex-secretário municipal de Esportes e ex-vereador no período de 2017 a 2020.

O prazo para a janela partidária, que permite a troca de partido para vereadores sem perda de mandato, encerra no próximo dia 5 de abril, conforme o calendário eleitoral. Após essa data, os pré-candidatos terão que definir suas filiações partidárias.

A partir de 6 de abril, seis meses antes das eleições, as legendas e federações partidárias devem obter o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os pré-candidatos precisam ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e ter sua filiação deferida pela agremiação partidária.

A partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, respeitando as regras de propaganda eleitoral na internet.

As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos a prefeito e vereador poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após as convenções, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações, contratações e participação em inaugurações de obras públicas, ficam proibidas de acordo com a legislação eleitoral.



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